A lei dispõe sobre o combate ao desperdício e a doação de alimentos, autorizando hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para consumo.
Os alimentos serão destinados para pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade.
O art. 1°, §2° prevê que a doação “poderá ser feita diretamente em colaboração com o poder público”, texto que está trazendo muita confusão de interpretação, padecendo de regulamentação. Alguns aspectos são importantes considerar:
1. O cumprimento da legislação sanitária no que se refere aos parâmetros de tempo e temperatura para conservação dos alimentos;
2. Aptidão para ser doador e receptor, considerando a disponibilidade de equipamentos, utensílios, transporte, para garantir a manutenção da qualidade e segurança dos alimentos até o destino. Importância das auditorias;
3. Estudo de viabilidade de menor tempo de transporte entre doador e receptor. Estudar rotas e identificar instituições receptoras em potencial próximas;
4. Capacitação de gestores e manipuladores para identificar os alimentos que poderão ser doados. Importância das Consultorias;
5. Uso de tecnologias que permitam a aproximação de doador e receptor (aplicativos) e auxiliem na manutenção da qualidade dos alimentos (térmicos).