A vigilância sanitária de alimentos é parte da vigilância em saúde, cujo objetivo é a proteção, promoção e prevenção da Saúde.
Na cidade de São Paulo a Coordenação de Vigilância em Saúde e as Unidades de Vigilância em Saúde (UVIS), são responsáveis pela fiscalização dos alimentos e dos serviços a eles relacionados.
Dessa forma, as equipes de fiscalização não farão observações somente sobre os alimentos mas também, sobre as condições de trabalho dos colaboradores e atividades que possam comprometer o meio ambiente.
Conheça a vigilância sanitária de alimentos da Prefeitura Municipal de São Paulo, desenvolvida pela Coordenação de Vigilância em Saúde. Aproveite para explorar o site porque tem assuntos muito importantes e interessantes!
Sempre acreditei que o trabalho que as consultorias desenvolvem é muito importante. Apesar de não ser fácil ( e cada vez mais difícil) ingressar na carreira pública, o trabalho de fiscalização se dá em um momento curto, onde ele exigirá a adequação do estabelecimento à legislação sanitária. Poderá aplicar penalidade, caso necessário e se houver um processo administrativo voltará algumas vezes até a regularização.
Já a consultoria trabalhará por muitos dias, muitas horas, nos treinamentos, nos check list, educando os colaboradores e convencendo os empresários de que a prevenção e a manutenção é sempre a melhor solução! Meu respeito às Consultorias. Afinal, estamos sempre do mesmo lado e com os mesmos objetivos!
Não existe nada que comprometa mais uma Responsável Técnico, durante a fiscalização, do que a apresentação de documentação obrigatória desorganizada, desatualizada, copiada ou sem identidade com o estabelecimento. Sabemos que muitas vezes as orientações não são seguidas, mas a elaboração e a atualização dos Manuais a Pops é de sua responsabilidade. Isso vale também para as Consultorias. Procurem manter em locais identificados, com boa apresentação e SEMPRE atualizados. Designe um colaborador para mostrar esses documentos caso vocês não estejam no momento da fiscalização. A primeira impressão é que sempre fica!
Por meio de relatórios você comunica à empresa as inconformidades e orienta para adequação. Esses mesmos relatórios muitas vezes são solicitados pela fiscalização para identificar se as irregularidades já foram identificadas pelo consultor e quais as providências adotadas. Dessa forma, a fiscalização consegue identificar se o problema é da consultoria ou do empresário. Guarde com cuidado seus relatórios e solicite ciência sempre por escrito ou meios eletrônicos.
Ambas são importantes mas muitas consultorias ou RT esquecem da baixa de responsabilidade. Se o estabelecimento apresentar algum problema sério e a baixa não tive sido realizada, a consultoria responde solidariamente. Também cuidem dos documentos elaborados em seu nome. Muitos empresários continuam usando sem autorização.
Em caso de recusa da baixa de responsabilidade técnica pelo empresário, a consultoria ou o RT pode pedir diretamente, em seu nome, na vigilância sanitária local.
O prefeito de São Paulo sancionou a Lei Municipal n° 17.453, de 9/setembro de 2020.
Conforme essa lei, bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes, padarias, cafeterias e estabelecimentos congêneres que comercializam água engarrafada na Cidade de São Paulo ficam obrigados a servirem Água da Casa a seus clientes, sempre que esta for solicitada, de forma gratuita.
Água da Casa é a água de composição normal, proveniente de fontes naturais ou artificialmente captadas, que tenha passado por dispositivo filtrante no estabelecimento onde é servida e que se enquadre nos parâmetros federais de potabilidade para o consumo humano.
A oferta deverá ser incluída no cardápio dos estabelecimentos, de modo visível, informando os consumidores sobre sua oferta.
Obrigatório a partir de setembro de 2021